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A satisfação dos nossos clientes é a nossa maior recompensa. Veja o que alguns deles têm a dizer sobre a experiência conosco.
Um plano de saúde coletivo por adesão é um tipo de plano de saúde destinado a grupos específicos, como associações, sindicatos e entidades de classe. Os indivíduos podem aderir a esses planos em razão de sua vinculação a essas entidades.
Podem aderir a um plano de saúde coletivo por adesão os indivíduos que sejam membros de uma entidade de classe, sindicato ou associação que tenha estabelecido uma parceria com uma operadora de saúde para oferecer esse tipo de plano.
O principal benefício de um plano de saúde coletivo por adesão é a possibilidade de aderir de forma individual ao plano de saúde com condições de preços mais atrativos devido a uma negociação coletiva junto a entidade de classe.
As coberturas oferecidas em nossos planos de saúde coletivos por adesão podem variar de acordo com a operadora de saúde e o contrato estabelecido com a entidade representativa. No grupo Cemeru, oferecemos planos completos com cobertura ambulatorial, hospitalar e Obstetrícia.
As carências em um plano de saúde coletivo por adesão são períodos estabelecidos no contrato durante os quais o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinados serviços do plano. As carências podem variar de acordo com o tipo de procedimento ou cobertura e são definidas pela operadora de saúde de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Consulte seu agente de vendas para informações específicas do seu plano.
Sim. Na qualidade de dependentes dos beneficiários titulares, poderão figurar:
a) O (a) Cônjuge ou Companheiro (a) do mesmo sexo ou do sexo oposto;
b) Enteados (as) solteiros (as) com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias;
c) Filhos (as) naturais ou adotivos (as) solteiros (as) com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias;
d) Filhos (as) inválidos de qualquer idade;
e) Tutelados (as) / curatelados (as), menor sob guarda com respectivo termo de tutela e curatela ou guarda, nos mesmos limites etários acima;
f) Irmão (ã) com idade até 58 anos, 11 meses e 29 dias;
g) Genro/Nora com idade até 58 anos, 11 meses e 29 dias;
h) Neto (a) com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias;
i) Bisneto (a) com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias;
j) Sobrinho (a) do titular com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias e;
k) Cunhado (a) e/ou concunhado (a) com idade até 58 anos, 11 meses e 29 dias.
Para mais informações, entre em contato com nosso serviço.
Em caso de necessidade, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora de saúde para obter informações sobre a rede credenciada, agendar consultas, exames ou procedimentos necessários. Geralmente, o plano de saúde coletivo por adesão possui uma central de atendimento para auxiliar os beneficiários nesse processo.
A inclusão de pais e irmãos como dependentes em um plano de saúde coletivo por adesão pode depender das regras estabelecidas pela operadora de saúde e pela entidade representativa. Verifique com ambas as partes para obter informações sobre a elegibilidade de dependentes.
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